Por FILIPE COUTINHO
[...] O governo federal usou a lei de calamidade pública para abrir uma brecha que pode tornar a Rio-2016 um cabide de emprego olímpico, sem concurso público ou quantidade de cargos definida.
A seis anos dos Jogos, o governo já usa o expediente de evitar atrasos para nomear quantas pessoas quiser, com o critério que julgar mais apropriado, pelo tempo que achar necessário e com o salário que considerar justo.
A possibilidade de contratação temporária foi inserida em projeto de lei enviado à Câmara dos Deputados. A proposta cria a APO (Autoridade Pública Olímpica), órgão responsável pelo acompanhamento dos Jogos.
Pelo texto, a contratação será baseada na lei de calamidade pública, de 1993, que permite fazer nomeações temporárias em casos como crises no sistema de saúde e outras situações de emergência –o governo agora quer enquadrar atrasos nas obras.
Apesar de provisórios, os contratados poderão trabalhar por até três anos “excepcionalmente”. E mais: os contratos podem ter “sucessivas prorrogações”.
Os salários serão baseados em valores da administração pública ou de mercado.
O projeto de lei afirma que o custo com pessoal não pode passar do limite orçamentário da APO. A contratação deve ser feita por “processo seletivo simplificado”, com critérios a serem definidos.
Os deputados da Comissão de Administração Pública tiveram quase um mês para enviar emendas à proposta do governo. Só uma alteração foi sugerida, mas sem relação com os temporários.
A emenda, elaborada pelo deputado Walter Feldman (PSDB-SP), pede um integrante da Câmara e outro do Senado no conselho que comandará a APO.
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